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Fim do saque-aniversário: multa de 40% do FGTS deve ir para garantia do consignado
O Governo Federal está se preparando para extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , com a proposta de usar a multa rescisória de 40% como garantia para empréstimos consignados, uma medida que promete transformar a dinâmica de crédito para os trabalhadores. A intenção é enviar a proposta ao Legislativo ainda este ano, com a expectativa de que essa mudança facilite a contratação de crédito e ofereça mais segurança nas transações financeiras, substituindo a linha de crédito atual.
Mudanças propostas para o crédito consignado
Além da eliminação do saque-aniversário, a proposta governamental inclui a modificação nas normas relacionadas ao empréstimo consignado, que é descontado diretamente da folha de pagamento dos empregados. Uma das inovações significativas previstas é o uso da multa rescisória de 40% como uma garantia adicional para esses empréstimos. Essa estratégia, segundo o governo, tem como objetivo facilitar a contratação de crédito e oferecer mais segurança aos bancos.
Com essa nova diretriz, os trabalhadores da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, uma quantia que abrange benefícios, abonos e comissões, para utilizar no novo modelo de crédito consignado. A expectativa é que essa modalidade comece a operar no primeiro semestre de 2025, alterando significativamente a forma como os trabalhadores acessam recursos financeiros.
Contexto e implicações do saque-aniversário
Implementado em 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Para participar, o trabalhador deve abrir mão da possibilidade de retirar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o direito à multa rescisória.
Atualmente, muitos bancos oferecem empréstimos que antecipam o valor do saque-aniversário, mas com a imposição de juros elevados. Essa situação gera preocupações entre os trabalhadores, especialmente com a possibilidade de que a extinção do saque-aniversário possa resultar em um aumento ainda maior nas taxas de juros dos créditos consignados.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressou preocupações em relação a essas mudanças, apontando que o fim do saque-aniversário pode elevar os custos do crédito para os trabalhadores. A proposta, portanto, está cercada de debates sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a responsabilidade do governo em garantir um sistema financeiro acessível e justo.
A discussão em torno da extinção do saque-aniversário do FGTS e das modificações nas regras do crédito consignado é emblemática de um momento crucial na política econômica brasileira. As mudanças propostas podem impactar diretamente a vida financeira de milhões de trabalhadores e suas famílias, levantando questões sobre a necessidade de um sistema de proteção social que equilibre a liberdade econômica com a segurança dos direitos trabalhistas.
Conforme o governo avança com essa proposta, será fundamental acompanhar as discussões no Congresso e as reações da sociedade civil, que certamente refletirão as preocupações de uma população que já enfrenta desafios financeiros significativos em um cenário de incerteza econômica. A transparência nas intenções do governo e a participação ativa da sociedade civil serão cruciais para moldar o futuro do sistema de garantias trabalhistas e de crédito no Brasil._
MP da restrição de uso de benefícios fiscais por empresas privadas e mais outras 3 medidas perdem validade
Nesta quinta-feira (10), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) os atos declaratórios do primeiro vice-presidente do Congresso Nacional, Veneziano Rêgo, informando que quatro medidas provisórias (MPs) encaminhadas à Casa tiveram prazo de vigência encerrado.
Dentre as medidas que perderam a validade estão:
MP nº 1.227: que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas, prevendo condições para fruição de benefícios, delegando a competência para julgamento de processo relativo ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), limitando a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal e revoga o ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) , Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
MP nº 1.228: que institui apoio às famílias desalojadas nos municípios do Rio Grande do Sul (RS) com estado de calamidade pública ou situação de emergência;
MP nº 1.229: que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos municípios gaúchos;
MP nº 1.230: que institui apoio financeiro aos trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vítimas dos impactos de calamidade pública no estado do RS.
Conforme o DOU, há ainda prorrogação, por mais 60 dias, da vigência de três medidas que tratam da abertura de crédito extraordinário para reforçar o orçamento de diversos ministérios e órgãos públicos._
Aposentadoria do MEI: entenda como aumentar seu benefício
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam um dilema ao planejar sua aposentadoria: a contribuição padrão, estabelecida pela legislação brasileira, limita o valor do benefício a um salário mínimo. Para muitos, isso pode ser uma preocupação, especialmente quando o objetivo é garantir uma renda digna após anos de trabalho. No entanto, existe a possibilidade de aumentar essa aposentadoria por meio do complemento das contribuições.
Entendendo as contribuições do MEI
Os MEIs precisam contribuir com 5% do valor do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Esta alíquota é suficiente para garantir os direitos básicos à Previdência, que incluem benefícios como aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Contudo, essa contribuição não permite um benefício superior ao salário mínimo. Para que os MEIs consigam uma aposentadoria mais vantajosa, é necessário complementar a contribuição com um adicional de 15%.
De acordo com as normas vigentes, ao pagar a soma de 20% (5% da contribuição padrão e 15% do complemento), o segurado é classificado como contribuinte individual. Esse status permite que o microempreendedor inclua em sua contagem todas as suas contribuições, abrangendo o período em que atuou como MEI. O cálculo do benefício será, então, realizado com base na média de todos os recolhimentos ao longo da vida laboral do segurado.
Como realizar o complemento das contribuições
Para efetuar o pagamento do complemento de 15% e maximizar o valor da aposentadoria, o microempreendedor deve seguir alguns passos. Abaixo estão as informações necessárias para preencher a guia e realizar o pagamento:
Nome completo do segurado;
Data de vencimento: o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição;
Código de Pagamento: 1910 (referente ao MEI – Mensal – Complementação 15%);
Mês da contribuição: especificar o mês correspondente ao pagamento;
Número do NIT/PIS/Pasep: o registro do trabalhador na previdência;
Valor a ser pago: calcular 15% entre o salário mínimo e o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02.
Após preencher todas as informações, o próximo passo é emitir a Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento utilizado para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Recursos e links úteis
Para facilitar o processo, o governo disponibiliza uma série de recursos online. O microempreendedor pode acessar os seguintes links:_
Em mais um episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta sobre o gestor nexialista, o que é, quais são suas características e porquê ele pode ser considerado como um profissional do futuro._
INSS lança cartilha sobre processo de reavaliação do BPC/Loas
Na última sexta-feira (4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma cartilha sobre o processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Conforme a nova cartilha, os beneficiários poderão estar informados sobre as etapas do processo, forma de notificação e as bases legais para a reavaliação.
Para baixar o informativo, basta que o segurado acesse este link e baixe o arquivo disponível em PDF.
A atualização cadastral, também conhecida como pente-fino do INSS, está acontecendo desde o mês de agosto e pretende garantir que os benefícios sejam pagos aos segurados que realmente têm direito.
Vale lembrar que o BPC/Loas garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com mais de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que não tenha contribuído para a Previdência Social e comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do piso nacional.
Além dessas condições, os beneficiários ainda precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e devem atualizar o cadastro a cada dois anos.
Notificação
O INSS começou a contatar os beneficiários sobre o pente-fino do BPC/Loas desde o dia 1º de agosto.
De acordo com orientações do próprio instituto, não há solicitação de dados ou biometria facial dos beneficiários, mas sim um encaminhamento ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade portando os documentos pessoais.
Para saber se o beneficiário precisa se dirigir ao Cras, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ir em revisão do BPC/Loas e digitar o CPF.
É importante lembrar que no final de setembro, o prazo para fazer o cadastro foi estendido, passando de 26 de julho para 16 de setembro, para início da contagem de tempo para fazer o procedimento.
Além disso, o INSS está comunicando novamente alguns dos requerentes do BPC e a partir da ciência ou não, os prazos começarão a ser contados.
Os requerentes que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso caso não realizem a inscrição ou atualização no CadÚnico dentro do prazo de: 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para municípios que têm mais de 50 mil habitantes.
Se por algum motivo o beneficiário não tomar ciência da notificação do INSS para recadastramento ou atualização, o pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação._
Receita Federal e Serpro anunciam fim do acesso ao CPF e CNPJ via HOD e lançam novo portal de consultas
A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Serpro, comunicou às entidades conveniadas e parceiros que o acesso às bases de dados do CPF e CNPJ através do software Host On-Demand (HOD) será gradualmente descontinuado. A medida integra o processo de modernização das plataformas de consulta aos dados cadastrais mantidos pela Receita, substituindo o antigo sistema por uma solução mais avançada e eficiente.
Fim do HOD e Modernização do Acesso
Com o avanço tecnológico, o HOD, que há anos era utilizado para a consulta de dados cadastrais, tornou-se obsoleto, especialmente devido à falta de uma interface gráfica amigável. Essa limitação dificultava o uso, levando a Receita Federal a optar por uma plataforma mais moderna. Surge, então, o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD), que promete ser uma ferramenta mais intuitiva, de fácil utilização e equipada com novos recursos.
PCAD: A Nova Solução de Consultas
O PCAD trará não apenas as funcionalidades já oferecidas pelo HOD, como a consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mas também expandirá suas capacidades ao longo do tempo, incluindo novas bases de dados, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e informações do Simples Nacional, entre outros.
O coordenador-geral substituto de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal, Rafael Neves Carvalho, explicou que o novo sistema traz uma mudança significativa na forma como os usuários acessam os dados da Receita. "Essa nova plataforma vai melhorar a experiência dos usuários, oferecendo uma interface mais acessível e recursos avançados que facilitarão o trabalho diário das entidades conveniadas", afirmou Carvalho.
Certificado Digital: Segurança Reforçada
Uma das inovações do PCAD é a autenticação dos usuários através de certificados digitais (e-CPF), o que garante mais segurança nas transações e no acesso aos dados sensíveis. Essa tecnologia já é amplamente utilizada em outros serviços do governo e agora será implementada de forma integral no novo sistema de cadastros.
Fábio Salles, gestor de produtos do Serpro, destacou que a migração para o PCAD será especialmente benéfica para pequenos municípios e órgãos públicos em todo o Brasil, que enfrentavam dificuldades com o uso do HOD. "O novo sistema vai transformar a experiência de dezenas de milhares de usuários, proporcionando mais agilidade e segurança. E o mais importante: ninguém ficará sem acesso ao serviço", ressaltou Salles._